O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 15/03/2017 que o Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser inserido na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O Sulpetro ajuizou Mandado de Segurança Coletivo em 04/12/2006, atualmente aguardando...
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Varejo – Da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS

  A Constituição Federal no seu artigo 195 § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 42/03) determinou fossem as contribuições ao PIS e COFINS não-cumulativas para os setores da atividade econômica determinados pela Lei. Em que pese consolidados os conceitos de não-cumulatividade (contribuinte toma crédito dos tributos pagos na etapa anterior para descontar do seu próprio...
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ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Preço de venda diferente do presumido. Restituição e complementação segundo a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.   Em artigo publicado na Revista Posto Avançado de abril de 2017, discorri, dentre outros assuntos, sobre a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando fixou a tese de que: “É devida a restituição da...
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REGULAMENTADA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou pela Portaria nº 32 de 2018, a dação em pagamento de imóveis para quitação de débitos tributários, prevista na Lei nº 13.259 de 2016. A referida portaria, mais do que definir procedimentos ou os esperados critérios de avaliação dos imóveis, criou etapas que, no nosso entendimento, por...
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TOBIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

No passado, com a missão de revelar a advocacia como oportunidade, vivemos por 10 anos apostando, junto com nossos clientes, nas mais candentes teses e oportunidades na advocacia.   Evoluímos conceitos para entregar hoje um formato de advocacia empresarial em harmonia com os desafios atuais. Não é que  deixamos de buscar oportunidades, ao contrário, porque...
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“O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS”- DECIDE O STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 15/03/2017 que o Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser inserido na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Reconhecida a existência de Repercussão Geral em 15/05/2008, o tema de...
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