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COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ICMS SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR

O Sulpetro impetrou, nesta semana, mandado de segurança contra o subsecretário da Receita Estadual do RS, na 6° Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, solicitando a declaração da ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 54.308/18, que faz mudanças do ICMS Substituição Tributária no comércio varejista de combustíveis, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019. O pedido de liminar foi concedido na tarde desta sexta-feira (14), beneficiando os associados do Sulpetro.

“Trata-se de uma decisão que pode ser revisada, mas sem diminuir a importância de que, o primeiro juiz que analisou o caso, deu razão aos motivos elencados pelo Sulpetro”, explica Thiago Tobias. Enquanto Felipe Trois pondera que a decisão beneficia apenas aqueles revendedores que não ingressaram com ação individual”, ambos advogados que assinaram o mandado de segurança em nome do Sindicato.

Na decisão a juíza de Direito, Marialice Camargo Bianchi, afirma que “O Decreto n° 54.308/2018, que entrará em vigor no dia 01.01.2019, foi editado para modificar o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). No entanto, não há dúvida que o Exmo. Sr. Governador do Estado do RS, ao introduzir alterações no RICMS, sem observar os mais comezinhos princípios constitucionais, extrapolou os limites de suas atribuições e acabou por restringir direitos dos contribuintes, o que é inadmissível.”

Na justificativa, a Magistrada também destaca que “Cumpre fixar que o direito à restituição do valor pago a maior no regime de substituição tributária para a frente restou assegurado, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 593849 – Tema 201. Além disto, se trata de direito previsto na Constituição Federal – art. 150, § 7º.”

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