PROGRAMA REFAZ AJUSTE-ST II
DECRETO Nº 55.094/20 CONCEDE 100% DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS
Para quem deixou de fazer a complementação do ICMS-ST no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, poderá fazê-lo até 30 de junho de 2020, com redução de cem por cento dos juros e multas relativos ao atraso no pagamento.
Para tanto, é necessário que o contribuinte interessado faça a opção ao programa “REFAZ AJUSTE-ST II”, a qual é confirmada após o pagamento do imposto devido, em parcela única.
O programa engloba toda a dívida de complementação de ICMS-ST, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficando condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Quem pagou a complementação fora do prazo, com a inclusão de multa e juros, não tem qualquer direito à restituição ou compensação do que foi pago.