ROT-ST não deve ser renovado em 2021
O governo do Estado publicou o Decreto nº 55.297, no dia 8 de junho, modificando o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Conforme a nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2021, todos os varejistas submetidos à Substituição Tributária voltarão ao ajuste mensal do ICMS, sem a possibilidade do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT.
A Receita Estadual instituiu o ROT inicialmente para 2020, mas agora, diante desse novo Decreto, tudo indica que não deve ser renovado.
O Decreto é claro em dizer que: “A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste na forma prevista no art. 25-B.”; ou seja, fazer o ajuste para ao final do mês tornar-se credor do Estado ou recolher no dia 20 a guia correspondente à complementação do ICMS.
Atualmente, estão obrigados ao ajuste do ICMS os estabelecimentos que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e aqueles que, faturando acima de R$ 3,6 milhões e abaixo de R$ 78 milhões, não optaram pelo ROT-ST.