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Justiça de Pernambuco autoriza venda direta de etanol aos postos de combustível

As usinas de cana de açúcar localizadas em Pernambuco, Alagoas e Sergipe estão autorizadas a vender o etanol produzido diretamente aos postos de combustíveis, sem o intermédio das distribuidoras, como acontece atualmente. Uma decisão proferida por Edvaldo Batista Júnior, juiz substituto da 10ª vara da Justiça Federal de Pernambuco, acatou os argumentos apresentados pelos sindicatos sucroalcooleiros dos três estados e revogou as resoluções 43/2009 e 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Ainda cabe recurso.

Em sua decisão, o magistrado criticou o modelo atual, afirmando que existe uma “reserva de mercado em favor das distribuidoras” com impactos em uma menor competitividade de preços. O juiz considerou “inexplicável” que a ANP proceda com esse modelo quando, segundo ele, a lei 9478/97 (lei do Petróleo) prevê que haja livre concorrência no mercado e disse que a postura da agência é “irrazoável” por considerar que as normas evidenciam “igualmente maus tratos ao princípio da proporcionalidade”. “Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores?”, questionou, acrescentando há um “genuíno desvio de finalidade da atividade regulatória” da ANP.

Presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), Renato Cunha comemorou a decisão. “Nós já podemos vender, mas estamos conversando com a Fazenda estadual com relação a nova sistemática para o recolhimento do ICMS, assim como o do PIS/Cofins no plano federal”, disse, ressaltando que não deve haver nenhuma interrupção no fluxo de arrecadação tributária. Ele destacou, ainda, que o modelo de venda direta será uma alternativa e que os postos podem (sic) O Sindaçúcar prevê redução de custos com o frete do combustível, mas não tem estimativas de quanto isso pode refletir ao consumidor.

Já o Sindicombustíveis-PE, que representa os revendedores, vê a decisão com cautela. “A melhor maneira era esperar a discussão na Câmara dos Deputados (PL 10316/18, de autoria do deputado Mendonça Filho) para se chegar a uma legislação que facilitasse a vida de todo mundo. Do jeito que está, temos dúvida se vai facilitar ou prejudicar”, afirmou Alfredo Pinheiro, presidente do sindicato. Segundo ele, é preciso analisar como seria o recolhimento do ICMS e do PIS/Cofins, uma vez que no preço do combustível que chega às revendas já estão inclusos todos os tributos. “Temos que ter transição e clareza de como vai funcionar a regulamentação do setor”.

Segundo ele, não é possível estimar possíveis reduções no preço do etanol. “É a lei da oferta e da procura. Toda a circunstância de mercado é que vai dizer”, explicou, acrescentando que a venda direta talvez não seja vantajosa para postos de menor porte. “Para os que não tiverem logística ou volume, não vai ser vantagem comprar nas usinas. Hoje ele tem a facilidade de comprar na distribuidora. E ficamos com medo de que isso ocasione brechas para a sonegação”. Procurada pelo Diario, a ANP  disse que não iria comentar a decisão judicial.

Fonte: Diário de Pernambuco

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