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Incide IRPJ e CSLL sobre crédito de ICMS

Incide IRPJ e CSLL sobre crédito de ICMS, ainda que este não possa ser utilizado!

Por vezes irrealizáveis, em razão de limitações da legislação Estadual, os créditos de ICMS escriturados por um revendedor constituem aquisição de disponibilidade jurídica, portanto, fato gerador do IRPJ e CSLL.

Decidido no Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal declarou sua incompetência quanto à matéria nos autos do RE 926.180, restou a seguinte definição:

4. A disponibilidade jurídica ocorre quando o direito encontra-se definitivamente incorporado ao patrimônio da pessoa (natural ou jurídica), o que significa a exclusão dos “direitos ainda não adquiridos porque sujeitos a uma cláusula de condição suspensiva ou à ocorrência de qualquer evento futuro e incerto”.

5. No caso, o evento futuro incerto não diz respeito à incorporação dos créditos de ICMS ao patrimônio da apelada – o que já ocorreu, de forma definitiva –, mas sim ao seu efetivo recebimento. Configuração, portanto, da disponibilidade jurídica dos referidos créditos, gerando a incidência do imposto.

Daí a conclusão de que créditos de ICMS, apurados de acordo com o RICMS do Estado de RS, estão sujeitos ao IRPJ e CSLL.

 

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