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REFAZ AJUSTE-ST – DECRETO Nº 54.785/19 CONCEDE 100% DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS

Em complementação ao Decreto nº 54.783/19 foi publicado, em 06 de setembro de 2019, o Decreto nº 54.785/19 que beneficia as empresa que deixaram de fazer a complementação do ICMS entre 1º de março e 30 de Junho de 2019.

Segundo o Decreto, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser, em cota única, em moeda corrente, até o dia 19 de setembro de 2019, com desconto de 100% das multas e juros.

Ainda, para o mesmo período, ficou dispensada a multa formal pela não entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.

Tais medidas, assim como o “ROT ST Combustíveis” estavam previstas no Convênio CONFAZ nº 67/19.

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