/17 jan 2018/Por Thiago Tobias “O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS”- DECIDE O STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 15/03/2017 que o Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser inserido... Leia mais