STF se pronuncia sobre a MP 936 e concede decisão liminar em ADI
Sindicatos podem se opor aos Acordos Individuais
Em análise preliminar de pedido de declaração de inconstitucionalidade das medidas de proteção ao
emprego previstas pela MP 936/2020, o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu decisão liminar para atribuir interpretação ao trecho que prevê a comunicação dos sindicatos sobre os
acordos individuais para suspensão ou redução proporcional de jornada e salário. Segundo o
Ministro, o Sindicato, uma vez informado, poderá deflagar negociação coletiva e, até mesmo, se opor
ao acordo firmado. A apreciação da liminar pelo Plenário do STF está agendada para 24/04/2020.