Dentre as inúmeras teses tributárias ajuizadas pelo SULPETRO em favor dos seus associados, há cinco discussões que tratam das contribuições ao PIS e COFINS. TESES TRIBUTÁRIAS DE PIS/COFINS TESE OBJETO 1 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS Restituição do PIS/COFINS pagos sobre produtos tributados pelo ICMS 2 PIS/COFINS – CRÉDITOS SOBRE ICMS/ST Apuração pelo contribuinte substituído de crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS/ST 3 PIS/COFINS – CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS REGIME MONOFÁSICO Manutenção de crédito de PIS/COFINS sobre a aquisição de produtos sujeitos à tributação concentrada 4 PIS/COFINS – CRÉDITOS SOBRE FRETE DE PRODUTOS NO REGIME MONOFÁSICO Apuração de crédito de PIS/COFINS sobre o frete na aquisição de produtos sujeitos à tributação concentrada 5 PIS/COFINS – CREDITAMENTO PLENO Apuração de crédito de PIS/COFINS... Leia mais
O QUE ESTÁ CONTEMPLADO NA REFORMA Não obstante o texto da Reforma Tributária ainda não tenha sido oficialmente apresentado, dos slides apresentados pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul aos deputados estaduais, podemos tirar algumas conclusões preliminares. A mais importante delas é a de que, aparentemente, não se pretende mudar a forma atual de tributação do comércio de combustível. Representando quase 20% da arrecadação, disparado o setor que mais contribui com a manutenção do Estado, recebe destaque o esperado fim das alíquotas majoradas para Gasolina e Etanol. Ademais, muito embora haja uma previsão de aumento da alíquota do Óleo Diesel, tal deve ser compensada por uma redução na mesma proporção na base de cálculo, o que resultaria, a priori, em uma alteração inócua.... Leia mais
O governo do Estado publicou o Decreto nº 55.297, no dia 8 de junho, modificando o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Conforme a nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2021, todos os varejistas submetidos à Substituição Tributária voltarão ao ajuste mensal do ICMS, sem a possibilidade do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT. A Receita Estadual instituiu o ROT inicialmente para 2020, mas agora, diante desse novo Decreto, tudo indica que não deve ser renovado. O Decreto é claro em dizer que: “A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste na forma... Leia mais
Sindicatos podem se opor aos Acordos Individuais Em análise preliminar de pedido de declaração de inconstitucionalidade das medidas de proteção ao emprego previstas pela MP 936/2020, o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu decisão liminar para atribuir interpretação ao trecho que prevê a comunicação dos sindicatos sobre os acordos individuais para suspensão ou redução proporcional de jornada e salário. Segundo o Ministro, o Sindicato, uma vez informado, poderá deflagar negociação coletiva e, até mesmo, se opor ao acordo firmado. A apreciação da liminar pelo Plenário do STF está agendada para 24/04/2020.
DECRETO Nº 55.094/20 CONCEDE 100% DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS Para quem deixou de fazer a complementação do ICMS-ST no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, poderá fazê-lo até 30 de junho de 2020, com redução de cem por cento dos juros e multas relativos ao atraso no pagamento. Para tanto, é necessário que o contribuinte interessado faça a opção ao programa “REFAZ AJUSTE-ST II”, a qual é confirmada após o pagamento do imposto devido, em parcela única. O programa engloba toda a dívida de complementação de ICMS-ST, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficando condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais... Leia mais
Os ministros do STF reviram o posicionamento da corte e decidiram no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.849 que “É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. Na primeira ocasião em que o significado do termo “fato gerador presumido” entrou em debate, a Corte decidiu por defini-lo como sendo a não realização da venda o evento capaz de garantir a restituição do imposto pago antecipadamente. Agora o entendimento é de que a venda realizada por um preço menor do que o presumido também gera direito à devolução do imposto sobre a diferença. Inconformadas, as Fazendas Estaduais tentaram incluir a possibilidade de cobrança... Leia mais
Em complementação ao Decreto nº 54.783/19 foi publicado, em 06 de setembro de 2019, o Decreto nº 54.785/19 que beneficia as empresa que deixaram de fazer a complementação do ICMS entre 1º de março e 30 de Junho de 2019. Segundo o Decreto, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser, em cota única, em moeda corrente, até o dia 19 de setembro de 2019, com desconto de 100% das multas e juros. Ainda, para o mesmo período, ficou dispensada a multa formal pela não entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Tais medidas, assim como o “ROT ST Combustíveis” estavam previstas no Convênio CONFAZ nº 67/19.
Como alternativa ao tão discutido ajuste do ICMS/ST pelo revendedor, foi publicado o Decreto nº 54.783/19 que institui o “ROT ST Combustíveis”, o que pode pôr fim à complementação de ICMS/ST para a categoria. Exclusivamente para álcool etílico, gasolina, diesel e gás natural, poderá o varejista optar pela definitividade da pauta fiscal, renunciado o direito a eventuais créditos, mas, também, não tendo que recolher qualquer complemento de ICMS. A medida vem acompanhada de alguma condições, dentre as quais, destacamos: a renúncia a discussões administrativas ou judiciais sobre a base de cálculo do imposto e eventuais créditos de ICMS, bem como a necessária participação do revendedor do “Programa de Fidelidade NFG – Varejo Combustíveis”. Ainda, é condição fundamental de sua implementação, que até 30 de novembro... Leia mais
Incide IRPJ e CSLL sobre crédito de ICMS, ainda que este não possa ser utilizado! Por vezes irrealizáveis, em razão de limitações da legislação Estadual, os créditos de ICMS escriturados por um revendedor constituem aquisição de disponibilidade jurídica, portanto, fato gerador do IRPJ e CSLL. Decidido no Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal declarou sua incompetência quanto à matéria nos autos do RE 926.180, restou a seguinte definição: … 4. A disponibilidade jurídica ocorre quando o direito encontra-se definitivamente incorporado ao patrimônio da pessoa (natural ou jurídica), o que significa a exclusão dos “direitos ainda não adquiridos porque sujeitos a uma cláusula de condição suspensiva ou à ocorrência de qualquer evento futuro e incerto”. 5. No caso, o evento futuro incerto não diz respeito à incorporação... Leia mais
Foram publicados, na edição de 18 de junho de 2019 do Diário Oficial do Estado do RS, dois Decretos (Decreto 54.670/19 e Decreto 54.671/19) que alteram regras previstas na Subseção que trata da do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Decreto 54.670/19 Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, determina a utilização pelo contribuinte do PMPF divulgado no ato COTEPE vigente na data da emissão da nota fiscal de entrada, e permite creditamento em parcela única sobre os estoques. Com efeitos retroativos a 1º de abril de 2019, cabe a retificação das informações, se em benefício do contribuinte. DETALHADAMENTE COTEPE/PMPF... Leia mais